A Propriedade Intelectual está relacionada com a proteção legal e reconhecimento de autoria de obras de produções intelectuais, como por exemplo invenções, patentes, marcas, desenhos industriais e entre outros. Ela garante ao autor o direito, por um determinado período, de explorar economicamente sua própria criação.
As empresas podem fazer Contratos de Transferência de Tecnologia com a Universidade de modo a obter acesso e desenvolvimento dos ativos de Propriedade Intelectual através do contrato de licenciamento de propriedade industrial.
O contrato de licenciamento de tecnologia patenteada ou objeto de pedido de patente pode ser com ou sem exclusividade. A licença de uma propriedade industrial não visa à transferência da propriedade em caráter definitivo, diferentemente da cessão. Pretende permitir ao licenciado o uso ou exploração comercial daquela tecnologia em contrapartida ao pagamento pelo licenciamento, que se dá por meio do pagamento de royalties.
A SPIn colabora na patenteação de ideias e tecnologias inovadoras fazendo a intermediação entre o inventor e o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), e garantindo que os direitos da Universidade sobre a patente também sejam respeitados.