Instrução Normativa visa auxiliar servidores quanto a possíveis conflitos de interesse em relação ao uso do Marco Legal de CT&I
Por João Cordeiro

A Agência de Inovação, unidade da Superintendência de Parcerias e Inovação da Universidade Federal do Paraná (SPIn UFPR), apresentou na última quinta-feira (24) a Instrução Normativa SPIn nº 001/2024 que visa orientar a comunidade universitária a respeito de possíveis causas e conflitos de interesse com base na aplicação do Marco Legal de Ciência, Tecnologia & Inovação (MLCTI) em projetos de pesquisa e inovação da UFPR.
A Instrução Normativa (IN) surgiu a partir da necessidade de orientar servidores, pesquisadores e os demais colaboradores da Universidade em relação à utilização das normas que regem o MLCTI, principalmente nos âmbitos que podem atingir a Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses), que está sujeita a todos os agentes públicos e é definida pela “situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou prejudicar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública”.
Como consequência da Normativa, a Agência de Inovação aspira o emprego descomplicado do Marco Legal de CT&I por parte dos pesquisadores da UFPR, assim, viabilizando as ações de inovação por meio de empresas incubadas, spin-offs acadêmicas e startups, além do compartilhamento de infraestruturas de pesquisa da Universidade.
Pedro Cademartori, Diretor da Agência de Inovação, afirma que a IN esclarece questões práticas do uso das Leis de CT&I e orienta no que se refere à segurança jurídica para pesquisadores e gestores da UFPR em ações relacionadas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico, que agem em prol da instituição e do país.
Cademartori ressalta que as alternativas, proporcionadas pelo MLCTI, devem ser amplamente difundidas na Universidade: “o Marco Legal prevê uma série de possibilidades, as quais precisam ser internalizadas na UFPR, de maneira a promover ainda mais o crescimento e o relacionamento da instituição em ações de inovação e empreendedorismo”.
O documento da UFPR se inspira no guia digital “de entendimentos sobre conflito de interesses e outras interpretações na aplicação do MLCTI”, veiculado em junho deste ano pela Controladoria Geral da União (CGU) em parceria com a Câmara Permanente de Ciência, Tecnologia e Inovação (CP-CT&I), vinculada à Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral Federal (PGF/AGU), que projetou auxiliar os servidores públicos à nível nacional.
O Marco Legal de CT&I

O Marco Legal de Ciência, Tecnologia & Inovação abriga três normas constitucionais (a Emenda Constitucional nº 85/2015, a Lei nº 12.243/2016 – que aprimorou a Lei de Inovação nº 10.973/2004 – e o Decreto nº 9.283/2018) que objetivam gerar o fomento da inovação e o desenvolvimento tecnológico e científico no território nacional.
As normas minimizam restrições, ampliam o investimento governamental e ainda estreitam laços com iniciativas privadas para a viabilização de pesquisas tecnológicas-científicas de inovação, em especial, aquelas que visam solucionar problemas reais do Brasil e fortalecer o poder e a autonomia tecnológica do país.
Para saber mais sobre o Marco Legal de CT&I e sua história, acesse o site do MLCTI: https://mlcti.mcti.gov.br/.