As Emendas Parlamentares são propostas por meio das quais os parlamentares podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições.
Na UFPR, a Agência de Governo e Investimento Social e Cultural – AGISC tem por atribuição mapear o cenário político e perfil dos parlamentares, estabelecer o fluxo e apresentar as demandas de projetos prioritários levantados dentro da instituição aos parlamentares que atuam ativamente em áreas específicas.
A Superintendência de Parcerias e Inovação por meio de sua Agência de Governo e Investimento Social e Cultural informa que estão abertas as inscrições para a CHAMADA INTERNA DE PROJETOS UFPR/AGISC 02/2023 para a Captação de Recursos via Emenda Parlamentar – Exercício 2024.
Mais informações através do e-mail agisc@ufpr.br.
Orientações e Fluxos de Captação e Execução
1. Publicação do Manual de Emendas Orçamento da União para o ano seguinte – anual.
2. Definição dos prazos para os parlamentares realizarem o cadastro das emendas no sistema LEXOR.
3. AGISC estabelece o prazo para encaminhar os projetos aos parlamentares, inicia um processo, com a informação da chamada interna de projetos, para cada Unidade Gestora da UFPR e envia o processo para as mesmas.
4. As Unidades Gestoras divulgam a chamada pública para as suas unidades.
5. Os Interessados iniciam um processo SEI e inserem o Formulário disponível no sistema SEI: Spin/AGISC: Formulário Chamada interna de projetos prioritários, e encaminham para avaliação da Unidade Gestora.
6. As Unidades Gestoras selecionam, dentre os projetos recebidos, os 3 (três) prioritários, e retornam o processo SEI que a AGISC enviou com o documento SEI, assinado: Spin/AGISC: Deliberação sobre a seleção e encaminhamento dos 3 (três) projetos prioritários para captação de Emenda Parlamentar conforme chamada pública. Obs.: também deverão inserir nos processos escolhidos um documento sobre a indicação ou não do projeto
7. A AGISC recebe e analisa os processos, e quando não houver indicação prévia de parlamentar, a AGISC e/ou SPIN verifica o objeto de cada projeto e seleciona os projetos que serão apresentados para cada parlamentar, de acordo com seus respectivos perfis.
8. Os projetos da UFPR são encaminhados para os Parlamentares.
9. Inicia agora a fase de audiências presenciais junto aos Parlamentares: AGISC, SPIn e REITORIA.
10. Os Parlamentares escolhem os projetos que irão ser contemplados.
11. Aprovação do Orçamento pelo Congresso Nacional e promulgação pelo Presidente da República da LOA, e a publicação dos espelhos da emendas parlamentares no site da Câmara dos Deputados.
12. A AGISC irá conferir se existem os projetos da UFPR selecionados pelos parlamentares: consulta nos espelhos de emendas.
13. A AGISC acompanha a inclusão dos projetos selecionados no Painel do Orçamento e encaminha os espelhos aos respectivos interessados.
14. O interessado que tiver o seu projeto indicado deverá incluir no processo no SEI (aberto anteriormente): uma carta de apresentação (documento SEI, assinado: Spin/AGISC: Carta de apresentação do projeto contemplado por Emenda Parlamentar) solicitando aprovação da Unidade superior (informando o objeto do projeto, o código da Emenda Parlamentar, a Funcional Programática, o elemento de despesa, a forma de execução: via UFPR ou via Fundação de Apoio). Incluir também no processo o espelho da Emenda e demais documentos (conforme fluxo de execução).
1. No caso de Execução interna: verificar junto ao orçamentário da sua Unidade Gestora a instução processual, e deixar o processo instruído de forma que o próximo passo seja o empenho, inclusive no caso de importação ou obra/reforma. OBS.: Não esquecer de solicitar a informação sobre o Limite Orçamentário para a CPCO.
2. Se a execução for via fundação de apoio: verificar a instrução processual junto á Agência de Parcerias, dar andamento ao processo até a fase de empenho, e aguardar para realizar o mesmo.
3. Por motivo de transparência, o interessado deverá informar o número do processo para a AGISC.
4. Assim que o Limite Orçamentário for disponibilizado a CPCO/PROPLAN informará os respectivos orçamentários responsávies para as providências a respeito do empenho.
5. Após o empenho aguardar até a liberação do recurso para inicio da execução.
6. Quem decide esse momento é o Governo Federal.
7. Importante: a execução deverá ser realizada conforme o solicitado no projeto encaminhado ao Parlamentar.
8. O responsável deverá apresentar sempre que solicitado pela AGISC, informações referente a execução do projeto, para fins de transparência.
Os interessados em projetos que envolvem aquisição de equipamentos precisam planejar antes de solicitar aprovação da unidade gestora:
- informações sobre responsabilidade pelo recebimento;
- o local da entrega e instalação ou armazenagem;
- se para a instalação envolve adequações ao espaço físico da UFPR, se existe necessidade de ambiente especial por produção de resíduos, poluentes ou outros tipos de efluentes (consultar a SUINFRA);
- se inclui o treinamento dos beneficiados;
- no caso de compra de equipamento importado é preciso verificar se a Unidade Gestora disponibilizara a contrapartida para pagamento dos custos de importação ou se o mesmo será inserido no projeto como custeio.
Ao fazer a proposta e encaminha-lá para analise de prioridade da Unidade Gestora, o projeto cujo objeto seja uma reforma precisa ter sido planejada, ou seja, todas as implicações que envolvem a referida reforma já tenham analise junto a SUINFRA, pois o projeto deverá estar apto para execução no momento em que o recurso for liberado.
Sendo assim, toda as instâncias pertinentes na UFPR já deverão ter apreciado o objeto do mesmo e os documentos necessários, ou seja, memorial descritivo, projeto básico, cronograma físico-financeiro, permissões para a reforma, entre outros ao propor que o projeto para execução de reforma seja contemplado com uma emenda parlamentar.
Ao apresentar um projeto cujo objeto seja uma obra nova, o mesmo já deverá estar apto para execução no momento em que o recurso for liberado, sendo assim, toda as instâncias pertinentes na UFPR já deverão ter apreciado o objeto do mesmo, ou seja:
- memorial descritivo;
- cronograma físico-financeiro;
- elaboração do projeto básico;
- licença ambiental caso necessário;
- ônus com o funcionamento do novo espaço;
- ônus com manutenção;
- ônus com recursos humanos;
- outros requisitos solicitados pelas unidades envolvidas em obra nova na UFPR.
NATUREZA DE DESPESA
Para uma correta indicação da natureza de despesa é preciso que seja realizado um planejamento das despesas necessárias para atingir o objeto almejado.
Sendo assim, é importante que o interessado ao fazer a proposta do projeto e encaminha-la para análise de prioridade da Unidade Gestora, já tenha decidido se a execução será realizada pela UFPR ou por uma Fundação de Apoio da UFPR, pois é preciso prever antecipadamente algumas naturezas de despesas como por exemplo:
- custeio para o valor do custo operacional da fundação de apoio;
- custeio para taxas de importação;
- outros.
Sendo assim, é importante que os corrdenadores dos projetos contemplados com recurso de emenda parlamentar mantenham dialógo com suas respectivas Unidades Orçamentárias.
Ressaltamos também a importância de abertura no SEI do processo para execução do recurso assim que for informado pela AGISC sobre a indicação do projeto no Painel do Orçamento e do espectivo espelho de emenda.
Emendas Parlamentares Aprovadas e Executadas
Em 2022 a Universidade Federal foi contemplada com a indicação de R$ 13.650.000,00 (treze milhões e seiscentos e cinquenta mil reais) de recursos de emendas parlamentares destinados para o desenvolvimento de 12 projetos selecionados pelos deputados federais, senadores e pela Bancada do Paraná.
Dos resultados do trabalho de captação de recursos via Emenda Parlamentar, um grande destaque foi a captação do valor de R$10.000.000,00, para o Projeto de Imunizantes da UFPR, para o desenvolvimento de uma vacina nacional e de baixo custo contra a Covid-19. Além dos R$ 10.000.000,00, o projeto arrecadou, via SPIn, mais R$ 1.000.000,00 via TED.
Acesse aqui as informações das emendas captadas e executadas no âmbito da UFPR.
Acesse aqui os espelhos das emendas disponibilizadas pela Câmara dos Deputados.
Acesse aqui o Manual de Emendas – Orçamento da União para 2022.
Perguntas Frequentes
As respostas descritas abaixo têm caráter informativo com relação as dúvidas mais frequentes a respeito do processo de solicitação de emendas no âmbito da UFPR.
As emendas feitas ao Orçamento Geral da União, denominado de Lei Orçamentária Anual (LOA) – enviadas pelo Executivo ao Congresso anualmente – são propostas por meio das quais os parlamentares podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo.
Existem quatro tipos de emendas feitas ao orçamento: individual, de bancada, de comissão e da relatoria. As emendas individuais são de autoria de cada senador ou deputado. As de bancada são emendas coletivas, de autoria das bancadas estaduais ou regionais. Emendas apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado são também coletivas, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas Casas.
As emendas do relator são feitas pelo deputado ou senador que, naquele determinado ano, foi escolhido para produzir o parecer final sobre o Orçamento – o chamado relatório geral. Há ainda as emendas dos relatores setoriais, destacados para dar parecer sobre assuntos específicos divididos em dez áreas temáticas do orçamento. Todas as emendas são submetidas à votação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).
Fonte: Agência Senado
1. Governo (Executivo) elabora o projeto de lei orçamentária (PLOA) com fixações de gastos e estimativas de receitas para o exercício financeiro seguinte e envia ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano.
2. No Congresso Nacional, os gastos e as receitas são alterados e votados, primeiramente, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), que é composta por deputados e senadores.
3. Deputados ou senadores fazem suas escolhas de indicação e propõem emendas individuais , coletivas (bancada ou comissão), ou da relatoria ao Projeto de Lei Orçamentária PLOA para destinar recursos a projetos e atividades que contribuem para atender ao objetivo de um programa. OBS. As Emendas Individuais e as de Bancada são impositivas, ou seja, o poder Executivo é obrigado por Lei a repassar os recursos destinados a estas emendas. ( EC 86/15 e EC100/19).
4. Em seguida, a aprovação da PLOA é votada em sessão plenária conjunta do Congresso.
5. Após aprovação no Congresso, a proposta de PLOA vai à sanção presidencial.
6. Com a sanção, o projeto se transforma em Lei: a Lei Orçamentaria Anual – LOA.
7. A seguir inicia-se a fase de execução, porém o governo federal decide quando executar a alocação dos recursos. A LOA estima as receitas e autoriza as despesas do Governo de acordo com a previsão de arrecadação, mas está atrelada a um esquema de planejamento público das ações que serão realizadas durante o ano. A necessidade de contenção das despesas, aliada aos interesses do Executivo, podem resultar no chamado contingenciamento de determinados gastos. Quando o Executivo decreta o contingenciamento, impõe limites para as despesas abaixo dos que foram autorizados pelo Congresso. O contingenciamento bloqueia, portanto, as dotações orçamentárias, podendo, nesses casos, impedir que emendas aprovadas no Congresso sejam efetivadas. Fonte: Agência Senado
8. As Emendas indicadas são publicadas no Painel do Orçamento.
9. Com a liberação dos rercursos pelo Governo, os Projetos contemplados podem iniciar sua execução.
Fonte: Agência Senado
De acordo com a Resolução 1/06 do Congresso Nacional, cada parlamentar pode apresentar até 25 emendas individuais, no valor total definido pelo parecer preliminar do relator. Há também regras específicas sobre a apresentação de tais emendas, como, por exemplo, identificar entidade beneficiária que receberá os recursos, com endereço e nome dos responsáveis pela sua direção, bem como as metas que essa entidade deverá cumprir, demonstrando sua compatibilidade com o valor da verba fixada na emenda.
As comissões permanentes do Senado e da Câmara podem apresentar entre quatro e oito emendas, dependendo de suas especificidades com relação às áreas temáticas do orçamento. No caso do Senado, nove do total de 11 comissões, incluindo a Mesa Diretora, podem apresentar até oito emendas. Somente as Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) é que podem apresentar até seis emendas.
Na Câmara, do total de 21 comissões técnicas, incluindo a Mesa Diretora, 14 delas podem apresentar até oito emendas, cinco comissões podem oferecer até seis emendas e uma deve apresentar até quatro emendas. Somente a Comissão de Legislação Participativa da Câmara não tem direito a apresentar qualquer emenda ao orçamento.
Essas emendas serão incorporadas ou não ao texto final do Orçamento aprovado pelo Congresso, conforme apreciação dos parlamentares que pertencem à CMO. Depois de aprovado na CMO e em sessão plenária conjunta do Congresso, o Orçamento é enviado novamente ao Executivo, para ser sancionado pelo presidente da República, transformando-se, portanto, na LOA.
Fonte: Agência Senado
1. O interessado deverá possuir vínculo permanente com a UFPR, seja docente ou técnico administrativo em educação.
2. Estar atento aos prazos e/ou crongramas definos pelo Congresso nacional. (onde acessar?) https://www.gov.br/plataformamaisbrasil/pt-br/comunicados-e-cronogramas
3. Possuir Projeto com a demanda previamente estabelecida: aquisição de equipamentos, custeio, reforma, ampliação ou uma nova construção.
4. No caso de equipamentos: verificar se é necessário adaptações para a instalação do mesmo, se existe a necessidade de uma contrapartida da Universidade para o pagamento de taxa de importação, seguro, treinamentos, entre outros.
5. No caso de execução via fundação de apoio: solicitar a mesma uma prévia da DOA para que seja informado no projeto o custo operacional da execução do projeto.
6. No caso de reforma ou obra solicitar nas unidades responsáveis (SUINFRA, PRA PROPLAN): memorial descritivo, projeto básico, se existe necessidade de licença ambiental, análise sobre o impacto que a infraestrutura nova irá ocasionar quanto a manutenção do prédio, contratação de pessoal, e outras despesas correntes. Obs.: A execução via fundação de apoio no caso de obra ou reforma é perminido somente para os laboratórios.
7. Analisar a classificação programática referente aos programas Finalísticos do Plano Plurianual vigente e se o mesmo está disponível para que o parlamentar destine o recurso neste programa.
8. Os documentos da Unidade responsável e as certidões da Universidade devem estar regular, assim como da fundação de apoio conforme o caso.
Após a publicação do Manual de Emendas – Orçamento da União para o exercício financeiro seguinte, a AGISC informará as unidades gestoras da UFPR, por meio de processo no SEI, o prazo para o envio de seus 3 (três) projetos prioritários.
As Unidades Gestoras divulgarão os prazos para recebimento dos formulários da Chamada para todas as suas unidades: Os interessados deverão iniciar um processo, preencher o Formulário (modelo disponível no SEI: Spin/AGISC: Formulário Chamada interna de projetos prioritários) e encaminhar para a Unidade Gestora providenciar a aprovação e a indicação da prioridade do projeto.
Após esta análise, as Unidades Gestoras retornarão o processo SEI com os 3 (três) Formulários escolhidos para conferência da AGISC.
Em seguida a SPIN apresentará os projetos selecionadaos pela UFPR aos parlamentares.
OBS. :
- O interessado deverá verificar se existem obsevações refrentes ao objeto escolhido antes de encaminhar para a unidade gestora.
- A Unidade Gestora deverá estabelecer critérios de avaliação de prioridade previamente, e somente após isso avaliar todos os projetos e informar ao interessado a prioridade de cada demanda recebida.
- A AGISC receberá somente 3 (três) formulários de cada Unidade Gestora, caso o número seja maior serão considerados os 3 primeiros da lista.
- Caso seja necessário, a AGISC irá fazer uma adequação dos textos dos formulários a fim de torná-lo mais chamativo a ser contemplado por recurso de emenda parlamentar.
Caso tenha ficado com alguma dúvida, favor entrar em contato com a Agência de Governo e Investimento Social e Cultural.