Emendas Parlamentares

As Emendas Parlamentares são propostas por meio das quais os parlamentares podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições.

Na UFPR, a Agência de Governo e Investimento Social e Cultural – AGISC tem por atribuição mapear o cenário político e perfil dos parlamentares, estabelecer o fluxo e apresentar as demandas de projetos prioritários levantados dentro da instituição aos parlamentares que atuam ativamente em áreas específicas.

A Superintendência de Parcerias e Inovação por meio de sua Agência de Governo e Investimento Social e Cultural informa que estão abertas as inscrições para a CHAMADA INTERNA DE PROJETOS UFPR/AGISC 02/2023 para a Captação de Recursos via Emenda Parlamentar – Exercício 2024.

Mais informações através do e-mail agisc@ufpr.br.

Orientações e Fluxos de Captação e Execução

Emendas Parlamentares Aprovadas e Executadas

Perguntas Frequentes

As respostas descritas abaixo têm caráter informativo com relação as dúvidas mais frequentes a respeito do processo de solicitação de emendas no âmbito da UFPR.

As emendas feitas ao Orçamento Geral da União, denominado de Lei Orçamentária Anual (LOA) – enviadas pelo Executivo ao Congresso anualmente – são propostas por meio das quais os parlamentares podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo.

Existem quatro tipos de emendas feitas ao orçamento: individual, de bancada, de comissão e da relatoria. As emendas individuais são de autoria de cada senador ou deputado. As de bancada são emendas coletivas, de autoria das bancadas estaduais ou regionais. Emendas apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado são também coletivas, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas Casas.

As emendas do relator são feitas pelo deputado ou senador que, naquele determinado ano, foi escolhido para produzir o parecer final sobre o Orçamento – o chamado relatório geral. Há ainda as emendas dos relatores setoriais, destacados para dar parecer sobre assuntos específicos divididos em dez áreas temáticas do orçamento. Todas as emendas são submetidas à votação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).

Fonte: Agência Senado

1. Governo (Executivo) elabora o projeto de lei orçamentária (PLOA) com fixações de gastos e estimativas de receitas para o exercício financeiro seguinte e envia ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano.

2. No Congresso Nacional, os gastos e as receitas são alterados e votados, primeiramente, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), que é composta por deputados e senadores.

3. Deputados ou senadores fazem suas escolhas de indicação e propõem emendas individuais , coletivas (bancada ou comissão), ou da relatoria ao Projeto de Lei Orçamentária PLOA para destinar recursos a projetos e atividades que contribuem para atender ao objetivo de um programa. OBS. As Emendas Individuais e as de Bancada são impositivas, ou seja, o poder Executivo é obrigado por Lei a repassar os recursos destinados a estas emendas. ( EC 86/15 e EC100/19).

4. Em seguida, a aprovação da PLOA é votada em sessão plenária conjunta do Congresso.

5. Após aprovação no Congresso, a proposta de PLOA vai à sanção presidencial.

6. Com a sanção, o projeto se transforma em Lei: a Lei Orçamentaria Anual – LOA.

7. A seguir inicia-se a fase de execução, porém o governo federal decide quando executar a alocação dos recursos. A LOA estima as receitas e autoriza as despesas do Governo de acordo com a previsão de arrecadação, mas está atrelada a um esquema de planejamento público das ações que serão realizadas durante o ano. A necessidade de contenção das despesas, aliada aos interesses do Executivo, podem resultar no chamado contingenciamento de determinados gastos. Quando o Executivo decreta o contingenciamento, impõe limites para as despesas abaixo dos que foram autorizados pelo Congresso. O contingenciamento bloqueia, portanto, as dotações orçamentárias, podendo, nesses casos, impedir que emendas aprovadas no Congresso sejam efetivadas. Fonte: Agência Senado

8. As Emendas indicadas são publicadas no Painel do Orçamento.

9. Com a liberação dos rercursos pelo Governo, os Projetos contemplados podem iniciar sua execução.

Fonte: Agência Senado

De acordo com a Resolução 1/06 do Congresso Nacional, cada parlamentar pode apresentar até 25 emendas individuais, no valor total definido pelo parecer preliminar do relator. Há também regras específicas sobre a apresentação de tais emendas, como, por exemplo, identificar entidade beneficiária que receberá os recursos, com endereço e nome dos responsáveis pela sua direção, bem como as metas que essa entidade deverá cumprir, demonstrando sua compatibilidade com o valor da verba fixada na emenda.

As comissões permanentes do Senado e da Câmara podem apresentar entre quatro e oito emendas, dependendo de suas especificidades com relação às áreas temáticas do orçamento. No caso do Senado, nove do total de 11 comissões, incluindo a Mesa Diretora, podem apresentar até oito emendas. Somente as Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) é que podem apresentar até seis emendas.

Na Câmara, do total de 21 comissões técnicas, incluindo a Mesa Diretora, 14 delas podem apresentar até oito emendas, cinco comissões podem oferecer até seis emendas e uma deve apresentar até quatro emendas. Somente a Comissão de Legislação Participativa da Câmara não tem direito a apresentar qualquer emenda ao orçamento.

Essas emendas serão incorporadas ou não ao texto final do Orçamento aprovado pelo Congresso, conforme apreciação dos parlamentares que pertencem à CMO. Depois de aprovado na CMO e em sessão plenária conjunta do Congresso, o Orçamento é enviado novamente ao Executivo, para ser sancionado pelo presidente da República, transformando-se, portanto, na LOA.

Fonte: Agência Senado

1. O interessado deverá possuir vínculo permanente com a  UFPR, seja docente ou técnico administrativo em educação.

2. Estar atento aos prazos e/ou crongramas definos pelo Congresso nacional. (onde acessar?) https://www.gov.br/plataformamaisbrasil/pt-br/comunicados-e-cronogramas

3. Possuir Projeto com a demanda previamente estabelecida: aquisição de equipamentos, custeio, reforma, ampliação ou uma nova construção.

4. No caso de equipamentos: verificar se é necessário adaptações para a instalação do mesmo, se existe a necessidade de uma contrapartida da Universidade para o pagamento de taxa de importação, seguro, treinamentos, entre outros.

5. No caso de execução via fundação de apoio: solicitar a mesma uma prévia da DOA para que seja informado no projeto o custo operacional da execução do projeto.

6. No caso de reforma ou obra solicitar nas unidades responsáveis (SUINFRA, PRA PROPLAN): memorial descritivo, projeto básico, se existe necessidade de licença ambiental, análise sobre o impacto que a infraestrutura nova irá ocasionar quanto a manutenção do prédio, contratação de pessoal, e outras despesas correntes. Obs.: A execução via fundação de apoio no caso de obra ou reforma é perminido somente para os laboratórios.

7. Analisar a classificação programática referente aos programas Finalísticos do Plano Plurianual vigente e se o mesmo está disponível para que o parlamentar destine o recurso neste programa.

8. Os documentos da Unidade responsável e as certidões da Universidade devem estar regular, assim como da fundação de apoio conforme o caso.

Após a publicação do Manual de Emendas – Orçamento da União para o exercício financeiro seguinte, a AGISC informará as unidades gestoras da UFPR, por meio de processo no SEI, o prazo para o envio de seus 3 (três) projetos prioritários.

As Unidades Gestoras divulgarão os prazos para recebimento dos formulários da Chamada para todas as suas unidades: Os interessados deverão iniciar um processo, preencher o Formulário (modelo disponível no SEI: Spin/AGISC: Formulário Chamada interna de projetos prioritários) e encaminhar para a Unidade Gestora providenciar a aprovação e a indicação da prioridade do projeto.

Após esta análise, as Unidades Gestoras retornarão o processo SEI com os 3 (três) Formulários escolhidos para conferência da AGISC.

Em seguida a SPIN apresentará os projetos selecionadaos pela UFPR aos parlamentares.

OBS. :

  1. O interessado deverá verificar se existem obsevações refrentes ao objeto escolhido antes de encaminhar para a unidade gestora.
  2. A Unidade Gestora deverá estabelecer critérios de avaliação de prioridade previamente, e somente após isso avaliar todos os projetos e informar ao interessado a prioridade de cada demanda recebida.
  3. A AGISC receberá somente 3 (três) formulários de cada Unidade Gestora, caso o número seja maior serão considerados os 3 primeiros da lista.
  4. Caso seja necessário, a AGISC irá fazer uma adequação dos textos dos formulários a fim de torná-lo mais chamativo a ser contemplado por recurso de emenda parlamentar.

Caso tenha ficado com alguma dúvida, favor entrar em contato com a Agência de Governo e Investimento Social e Cultural

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