Orientações para instrução processual de acordos em parceria
IMPORTANTE! Os processos de novos acordos devem ser abertos no SEI sob o tipo “Administração Geral: Acordos. Ajustes. Contratos. Convênios”, instruídos conforme orientação e enviados para a unidade SEI “UFPR/R/SPIN/PARCERIAS”.
Sugerimos que todos os períodos no plano de trabalho sejam indicados considerando o mês 1, o mês de assinatura do acordo.
As regras e os normativos que disciplinam os acordos celebrados pela UFPR e, orientados por esta Superintendência de Parcerias e Inovação, podem ser consultados aqui.
Modelagem dos processos de parcerias, com o Bizagi Modeler.
Submissão em Edital
Visa a instrução processual para submissão de proposta de projetos em editais.
Orienta-se que se iniciem os trâmites com antecedência, sempre observando os prazos do edital, bem como garantindo os prazos de análise e encaminhamento junto à UFPR.
Novos Acordos
A escolha do instrumento adequado para a execução de uma parceria depende de muitas variáveis. Deve ser considerado se envolve ou não a transferência de recursos, a origem deste, o agente financiador e, inclusive, o enquadramento do objeto. Para facilitar essa definição, a SPIn conta com o suporte da equipe da Agência de Parcerias que pode e deve ser acionada para auxiliar o coordenador do projeto, especialmente na fase pré-instrução processual.
Para facilitar o enquadramento da proposta, bem como a escolha do instrumento adequado, sugerimos a leitura da Instrução Normativa SPIn nº 001/2023, de 09 de maio de 2023, que dispõe sobre o enquadramento de projetos, no âmbito da Lei de Inovação (Lei nº 10.973/04), especialmente no que diz respeito aos artigos 8º e 9º.
Orienta-se que se iniciem os trâmites para um novo acordo com antecedência mínima de 90 (noventa) dias em relação à expectativa de início das atividades. Importante também, que o processo esteja devidamente instruído para evitar retrabalho e garantir que o prazo indicado acima, seja suficiente para garantir o início das atividades no tempo previsto. O processo deve ser protocolado na Agência de Parcerias (unidade SEI UFPR/SPIN/PARCERIAS) que, após análise da instrução processual, providenciará os demais encaminhamentos necessários (Procuradoria, COPLAD, coleta das assinaturas, registro e publicação).
Importante: todo processo deve iniciar com a demonstração do interesse público, situação que só é demonstrável a partir da motivação ou justificativa do respectivo ato, conforme modelo de documento denominado “SPIn/Parcerias: Carta de apresentação”.
A UFPR pode celebrar acordos diretamente com instituição privada, sem a interveniência de fundação de apoio, devendo observar:
1. Se não houver transferência de recursos e
1.1. o objeto for vinculado à Lei de Inovação
1.1.1. com instituição(ões) nacional(is), pode-se celebrar o Acordo de Parceria para Pesquisa e Desenvolvimento, conforme minuta SEI: “SPIn/Parcerias: Parceria PDI sem recurso“; ou
1.1.2. com instituição estrangeira, pode-se celebrar um Acordo de Cooperação Internacional para CTI, conforme minuta SEI “SPIn/Parcerias: Coop. Internacional PDI“.
1.2. indiferente do objeto, envolver Organização da Sociedade Civil (OSC), pode-se celebrar um Acordo de Cooperação, conforme minuta SEI “SPIn/Parcerias: Coop. Técnica OSC“.
2. Se houver transferência de recursos, preferencialmente econômicos, para a UFPR e
2.1. o objeto for vinculado à Lei de Inovação
2.1.1. em um desenvolvimento em conjunto, pode-se celebrar o Acordo de Parceria para Pesquisa e Desenvolvimento, conforme minuta SEI: “SPIn/Parcerias: Parceria PDI com recurso“; ou
2.1.2. for caracterizado como Prestação de Serviço Técnico Especializado, utilizar minuta SEI: “SPIn/Parcerias: Contrato PSTE“.
2.2. o objeto não for vinculado à Lei de Inovação, pode-se utilizar o Termo de Contrato, conforme minuta SEI “SPIn/Parcerias: Contrato UFPR contratada“.
2.3. for a título de doação, deve-se observar orientação específica.
Obs.: considerando o Ofício Circular n° 03/2017 – PROPLAN e os limites impostos ao orçamento da UFPR, deve-se priorizar o recebimento de recursos econômicos (não financeiros) e, na impossibilidade deste, utilizar-se de fundação de apoio para a captação dos recursos financeiros, conforme orientação para acordos tripartite.
Clique aqui para verificar a instrução processual.
A UFPR pode celebrar acordos diretamente com instituição pública, sem a interveniência de fundação de apoio, devendo para tanto observar:
1. Se não houver transferência de recursos e
1.1. o objeto for genérico, pode-se celebrar um Protocolo de Intenções, conforme minuta SEI “SPIn/Parcerias: Protocolo de Intenções“;
1.2. o objeto for vinculado à Lei de Inovação, pode-se celebrar o Acordo de Parceria para Pesquisa e Desenvolvimento, conforme minuta SEI: “SPIn/Parcerias: Parceria PDI sem recurso“; ou
1.3. o objeto for específico, porém não vinculado a Lei de Inovação, pode-se celebrar um Termo de Cooperação Técnica, conforme minuta SEI “SPIn/Parcerias: Coop. Técnica“.
2. Se houver transferência de recursos provenientes do agente público financiador,
2.1. do âmbito Estadual ou Municipal e o objeto for vinculado à Lei de Inovação:
2.1.1. em um desenvolvimento em conjunto, pode-se celebrar o Acordo de Parceria para Pesquisa e Desenvolvimento, conforme minuta SEI: “SPIn/Parcerias: Parceria PDI com recurso“; ou
2.1.2. for caracterizado como Prestação de Serviço Técnico Especializado, utilizar minuta SEI: “SPIn/Parcerias: Contrato PSTE“.
2.2. do âmbito Estadual ou Municipal e o objeto não for vinculado à Lei de Inovação:
2.2.1. o objeto for de interesse recíproco, pode-se utilizar o Termo de Convênio, conforme minuta SEI “SPIn/Parcerias: Convênio UFPR convenente“; ou
2.2.2. o objeto caracterizar prestação de serviços, pode-se utilizar o Termo de Contrato, conforme minuta SEI “SPIn/Parcerias: Contrato UFPR contratada“.
2.3. do âmbito federal, pode-se celebrar um Termo de Execução Descentralizada, conforme minuta SEI “SPIn/Parcerias: TED“.
- Clique aqui para verificar a instrução processual para Termo de Execução Descentralizada
- Clique aqui para verificar a instrução processual para os demais acordos
Acordos celebrados entre UFPR e Fundação de Apoio são utilizados nas seguintes situações:
1. A UFPR contrata uma fundação de apoio para captar e gerir o recurso de projetos. Nesse caso, o instrumento adequado é um termo de contrato, conforme modelo SEI “SPIn/Parcerias: Contrato captação fundação“; ou
2. A UFPR repassa para uma fundação o recurso que está na conta única do tesouro. Nesse caso, o instrumento adequado é um termo de contrato, conforme modelo SEI “SPIn/Parcerias: Contrato repasse fundação“.
A Resolução 41/17-COPLAD normatiza o relacionamento da Universidade Federal do Paraná com suas fundações de apoio.
Clique aqui para verificar a instrução processual.
A UFPR pode celebrar acordos com instituição privada ou instituição pública, com a interveniência de fundação de apoio, devendo observar:
1. Se o objeto for vinculado à Lei de Inovação,
1.1. em um desenvolvimento em conjunto, pode-se celebrar o Acordo de Parceria para Pesquisa e Desenvolvimento, conforme minuta SEI: “SPIn: Parceria PDI tripartite“; ou
1.1.2. for caracterizado como Prestação de Serviço Técnico Especializado, utilizar minuta SEI: “SPIn: Contrato PSTE tripartite“.
2. Se o objeto não for vinculado à Lei de Inovação pode-se utilizar o Termo de Contrato, conforme minuta SEI “SPIn: Contrato tripartite“.
3. Se o recurso for proveniente de instituição pública, geralmente Estado ou Município, e o objeto for de interesse recíproco, pode-se utilizar o Termo de Convênio, conforme minuta SEI “SPIn: Convênio tripartite“.
A Resolução 41/17-COPLAD normatiza o relacionamento da Universidade Federal do Paraná com suas fundações de apoio.
Clique aqui para verificar a instrução processual.
Aditamentos
Realizado por meio de Termo Aditivo, com o objetivo de alterar o ajuste principal, exceto o seu objeto, devendo ser justificado por escrito e previamente autorizado pela autoridade competente (art. 107 da Lei nº 14.133/21).
Orienta-se que se iniciem os trâmites para solicitação do Termo Aditivo com antecedência de 60 (sessenta) dias, devendo toda documentação obrigatória compor o processo em que se deu a formalização do ajuste original. O pedido deve ser protocolado na Agência de Parcerias (UFPR/R/SPIN/PARCERIAS) com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do encerramento do acordo original, tempo necessário para tramitação nas demais instâncias (Procuradoria, COPLAD, coleta das assinaturas, registro e publicação).
Importante: Não são permitidos Aditivos para instrumentos cuja vigência tenha expirado. E ainda, considerando que todo ato administrativo deve ser motivado, orienta-se que conste do processo justificativa da solicitação seguida da documentação obrigatória para cada caso.
O aditamento de prazo, em regra, deverá respeitar a vigência máxima decenal. Após esse prazo, deverá ser formalizado um novo instrumento (art. 107, da Lei nº 14.133/21).
Importante observar que a ampliação do prazo implica em atualização do plano de trabalho, especialmente no que diz respeito ao prazo para execução dos objetivos, cronograma de desembolso e período de participação da equipe técnica. Nesse caso, as despesas operacionais e administrativas da Fundação de Apoio poderão ser redefinidas e pactuadas mediante aditivo ou remanejamento junto ao plano de trabalho.
Clique aqui para verificar a instrução processual.
O aditamento de valor limita a obrigação do contratado em aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (art. 125 da Lei nº 14.133/21). A aplicação desse limite será avaliado pela Procuradoria Federal na UFPR.
Destaca-se a obrigatoriedade de apresentação de novo plano de trabalho, ajustando o plano de aplicação e demais informações comprometidas pela alteração do valor.
Clique aqui para verificar a instrução processual.
O aditamento também poderá alterar o acordo original no que diz respeito às Cláusulas de responsabilidades, de obrigações, de propriedade intelectual ou qualquer outra, exceto o objeto. Neste caso, a necessidade de apresentação de novo plano de trabalho deverá ser avaliada sob a luz das alterações.
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Outras Alterações
A execução de um projeto demanda ajustes durante a vigência do acordo. Nesse sentido, apresentamos orientações a respeito de alterações possíveis, sem necessidade de aditamento.
Considerando que todo ato administrativo deve ser motivado, orienta-se que toda solicitação seja justificada, devendo a documentação obrigatória compor o processo em que se deu a formalização do ajuste original, sendo o pedido protocolado na Agência de Parcerias (UFPR/R/SPIN/PARCERIAS).
É possível a substituição de fiscal durante a vigência do acordo. Importante destacar que a substituição, no decorrer do projeto, do servidor responsável pela fiscalização, não exime o mesmo das responsabilidades durante o período em que atuou como fiscal.
É vedado a indicação de fiscal participante da equipe técnica do projeto.
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É possível a substituição de coordenador durante a vigência do acordo. Importante destacar que a substituição, no decorrer do projeto, do servidor responsável pela coordenação, não exime o mesmo das responsabilidades durante o período em que atuou como coordenador.
Clique aqui para verificar a instrução processual.
Tanto a alteração da equipe técnica quanto a nominação de membros cujo perfil foi previamente indicado implica na atualização do plano de trabalho, especialmente no que diz respeito ao período de participação da equipe técnica.
Para cada membro da equipe técnica, deverá ser apresentado um dos seguintes documentos, variáveis em função do tipo de vínculo do profissional com a UFPR:
I. Plano Individual de Trabalho (PIT) – para servidores da UFPR;
II. Termo individual do aluno ou Declaração de Atividade Voluntária, conforme o caso – para discentes da UFPR;
III. Quadro de identificação, formação e experiência de profissional – a ser apresentado por profissional externo à UFPR, nos casos de indicação por notória capacidade;
IV. Termo de Autorização de Participação ou Declaração de Atividade Voluntária, conforme o caso – para servidores de outras IES/ICT;
V. Declaração de participação ou de Atividade Voluntária, conforme o caso, para servidor UFPR aposentado.
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O cronograma de desembolso e/ou cronograma de execução físico-financeiro deve corresponder ao andamento do projeto e, para isso, poderá ser atualizado durante a vigência do acordo. Nesse sentido, sempre que houver alteração do cronograma, especialmente da execução físico-financeiro, deve ser observado se há impacto no período de atuação da equipe técnica, o qual deverá ser atualizado, se couber.
Clique aqui para verificar a instrução processual.
Sempre que for necessário realizar o remanejamento de rubrica, é obrigatória a apresentação de novo plano de trabalho, ajustado o plano de aplicação, deixando em destaque as alterações realizadas.
No remanejamento de rubricas deve ser observada a Instrução Normativa PROPLAN/UFPR 1/2019.
Importante: o remanejamento de rubricas no plano de aplicação deve ser realizado previamente à execução financeira e não como ajuste posterior.
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Nos acordos celebrados em parceria com a Fundação de Apoio é possível a utilização dos rendimentos das aplicações financeiras.
Neste caso deverá ser inserido no acordo original:
- Solicitação do Coordenador ao responsável pela unidade gestora para utilização dos rendimentos de aplicação financeira;
- Anexo II do Plano de trabalho, específico para o valor do rendimento, conforme modelo SEI “SPIn/Parcerias: Plano de Trabalho” (Anexo II);
- Anuência da instituição parceria (para acordos tripartite);
- Extrato bancário, comprovando o valor dos rendimentos, fornecido pela Fundação de Apoio;
- Proposta da Fundação de Apoio, contendo a planilha demonstrativa dos seus custos operacionais incorridos na execução de suas atividades (DOA), específica para o valor do rendimento;
- Apreciação pelo responsável pela unidade gestora (Diretor do Setor ou Pró-Reitor).
Nos termos do § 12, art. 41 da Portaria Interministerial nº 424/2016, é vedado, nos convênios de repasse, o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de trabalho pactuado.