SANITIZANTE HIDROALCOÓLICO DE PRÓPOLIS COM GLICINA

O que é

 A invenção consiste em produto composto de extrato de própolis e glicina e seu modo de uso, para ser utilizado na higienização de hortaliças, como alternativa ao uso do hipoclorito de sódio. As soluções sanitizantes existentes no mercado podem apresentar malefícios a saúde quando usada de maneira incorreta, além de não serem eficazes para a remoção de ovos de parasitos.

A presente invenção tem efeito antimicrobiano, proveniente dos compostos biológicos da própolis, e efeito eluente provocada pelo aminoácido glicina, que quando combinados permitem a redução de microrganismos e remoção de ovos de parasitos de hortaliças folhosas, respectivamente.

Benefícios / Vantagens

  • A solução é composta por produtos naturais;

  • É menos agressivo para o meio ambiente e a saúde humana;

  • Simultaneamente reduz a carga microbiana e auxilia na remoção de ovos de parasitos.

Disponível para

Licenciamento

INFORMAÇÕES DA PATENTE

NÚMERO: BR1020190257067

STATUS: Depositada em 05/12/2019

TITULARES: Universidade Federal do Paraná

AUTORES: Sila Mary Rodrigues Ferreira, Diego Averaldo Guiguet Leal, Juliana da Silveira e Marcia Regina Beux.

CLASSIFICAÇÃO INPI: A – Necessidades Humanas

PALAVRAS-CHAVE: Sanitizante não-clorado, Própolis, Glicina 

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