SANITIZANTE HIDROALCOÓLICO DE PRÓPOLIS COM GLICINA


O que é
A invenção consiste em produto composto de extrato de própolis e glicina e seu modo de uso, para ser utilizado na higienização de hortaliças, como alternativa ao uso do hipoclorito de sódio. As soluções sanitizantes existentes no mercado podem apresentar malefícios a saúde quando usada de maneira incorreta, além de não serem eficazes para a remoção de ovos de parasitos.
A presente invenção tem efeito antimicrobiano, proveniente dos compostos biológicos da própolis, e efeito eluente provocada pelo aminoácido glicina, que quando combinados permitem a redução de microrganismos e remoção de ovos de parasitos de hortaliças folhosas, respectivamente.
Benefícios / Vantagens
A solução é composta por produtos naturais;
É menos agressivo para o meio ambiente e a saúde humana;
Simultaneamente reduz a carga microbiana e auxilia na remoção de ovos de parasitos.
Licenciamento
INFORMAÇÕES DA PATENTE
NÚMERO: BR1020190257067
STATUS: Concedida em 31/12/2024
TITULARES: Universidade Federal do Paraná
AUTORES: Sila Mary Rodrigues Ferreira, Diego Averaldo Guiguet Leal, Juliana da Silveira e Marcia Regina Beux.
CLASSIFICAÇÃO INPI: A – Necessidades Humanas
PALAVRAS-CHAVE: Sanitizante não-clorado, Própolis, Glicina