Orientações para instrução de procedimentos vinculados a Inovação
1. Termo de Confidencialidade e Sigilo (NDA).
O Termo de Confidencialidade e Sigilo (NDA) contém como objetivo assegurar que uma ou mais partes não conte para terceiro(s) informação(ões) confidencial(ais) e/ou sigilosa(s).
O Termo de Confidencialidade e Sigilo (NDA) contém como objetivo assegurar que uma ou mais partes não conte para terceiro(s) informação(ões) confidencial(ais) e/ou sigilosa(s).
1º passo: abrir processo SEI “Administração Geral: Acordos. Ajustes. Contratos. Convênios”.
2º passo: escrever um Despacho justificando a solicitação do termo de confidencialidade e sigilo (NDA).
3º passo: inserir o termo de sigilo NDA no processo – o qual pode ser o disponível através do SEI “SPIn/Inovação: NDA – Duas partes (UFPR e externo)” ou “SPIn/Inovação: Termo de confidencialidade – Individual”.
4º passo: tramitar o processo para a Agência de Inovação.
Observações:
É possível utilizar o modelo NDA que a Agência de Inovação disponibiliza, o qual consta no SEI com o nome “SPIn/Inovação: NDA – Duas partes (UFPR e externo)” – este modelo tem a finalidade de quando as partes vão trocar informações sigilosas. Este não precisa passar pela PF-UFPR, pois já foi aprovado pela mesma em Parecer Referencial.
O modelo “SPIn/Inovação: Termo de confidencialidade – Individual” tem a finalidade de quando apenas uma parte irá repassar as informações sigilosas.
Caso o modelo de NDA utilizado seja o da empresa e/ou agente público, é necessário que este modelo de NDA seja avaliado pela Procuradoria Federal junto à UFPR (PF-UFPR). A Agência de Inovação tramita à PF-UFPR. Cabe esclarecer que a PF-UFPR poderá realizar recomendações ao NDA da empresa, recomendações estas necessárias serem realizadas para o andamento da instrução processual.
2. Termo de Transferência De Material (TTM ou MTA)
O Termo de Transferência de Material é o termo para transferência de material entre instituições nacionais ou internacionais utilizado para fins de pesquisa e que não envolvam acesso à patrimônio genético.
O Termo de Transferência de Material é o termo para transferência de material entre instituições nacionais ou internacionais utilizado para fins de pesquisa e que não envolvam acesso à patrimônio genético.
1º passo: abrir processo SEI “Administração Geral: Acordos. Ajustes. Contratos. Convênios”.
2º passo: escrever um Despacho justificando a solicitação do Termo de Transferência de Material (TTM).
3º passo: inserir o termo TTM – A Agência disponibiliza uma minuta do termo no sistema SEI: “Termo de Transferência de Material (TTM)”.
4º passo: tramitar o processo para a Agência de Inovação.
Observações:
É possível utilizar o modelo TTM ou MTA que a Agência de Inovação disponibiliza, o qual consta no SEI com o nome “Termo de Transferência de Material (TTM)”.
É possível utilizar o modelo de TTM ou MTA da empresa.
Ambos os modelos – o disponibilizado pela Agência de Inovação ou da empresa – precisam ser avaliados pela Procuradoria Federal junto à UFPR (PF-UFPR). A Agência de Inovação tramita à PF-UFPR.
3. Propriedade Intelectual (PI)
No âmbito da Agência de Inovação, Propriedade Intelectual pode ser entendida como a proteção da produção intelectual (invenções, patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador) criada ou desenvolvida pelo(s) inventor(es) junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
Para depósitos de propriedade intelectual, há as instruções dos procedimentos no link: https://spin.ufpr.br/proteja-sua-invencao/.
Através do e-mail coord.pi@ufpr.br é possível solicitar esclarecimentos e tirar dúvidas a respeito de depósito das propriedades intelectuais.
4. Transferência de Tecnologia (TT)
A transferência de tecnologia é a transferência de uma tecnologia à outra empresa (sociedade). A TT pode ocorrer com ou sem exclusividade, know-how e cessão da tecnologia.
A transferência de tecnologia é a transferência de uma tecnologia à outra empresa (sociedade). A TT pode ocorrer com ou sem exclusividade, know-how e cessão da tecnologia.
Para dar início à instrução processual de contratos de tecnologia é necessário preencher os seguintes formulários:
– Carta de Interesse em TT.
– Formulário de Interesse em TT.
Para solicitar estes documentos (Carta e Formulário), basta enviar e-mail para coord.tt@ufpr.br. Após, enviar esses documentos (Carta e Formulário) preenchidos ao e-mail coord.tt@ufpr.br. A partir disso, será analisada a demanda e, após a análise, entrar-se-á em contato com o demandante para demais informações.
5. Incubação de Empresas na UFPR
A Incubação de Empresas na UFPR é ofertada pela Unidade Promotora de Ambientes de Inovação, está vinculada à Agência de Inovação, na qual constitui um mecanismo de apoio a empreendedores para a gestão de empresas inovadoras.
A Incubação de Empresas na UFPR é realizada em fluxo contínuo por meio do do Edital Agência de Inovação UFPR nº 01/2022. Neste Edital consta o processo de seleção para tornar-se uma empresa incubada na UFPR, em modo residente ou não-residente.
Para dúvidas pode-se entrar em contato através do e-mail: empreendorismo@ufpr.br.