Propriedade Intelectual

A SPIn é responsável pela gestão da Propriedade Intelectual das novas tecnologias passíveis de proteção, desenvolvidas pela UFPR, e pela gestão de Contratos de Transferência de Tecnologia entre empresas e a Universidade.

A Agência de Inovação atua nos seguintes ramos da propriedade intelectual: patente, desenho industrial, programa de computador, cultivar e qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incremental, garantindo orientação e apoio aos pesquisadores e administrando os processos de proteção frente ao INPI e demais instituições competentes.

Para conhecer os ativos de Propriedade Intelectual da UFPR, bem como as possibilidades de parcerias, acesse nosso Portfólio

Propriedade Intelectual

A Propriedade Intelectual é a área do Direito que, por meio de leis, garante a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto – seja nos domínios industrial, científico, literário ou artístico – o direito de obter, por um determinado período de tempo, recompensa pela própria criação.

Entende-se como Propriedade Intelectual (PI) os tipos de propriedades resultantes da criação do intelecto humano e são divididas em 3 tipos: propriedade industrial, direito autoral e proteção sui generis.

Ela é um fator estratégico para a inovação no Brasil, por contribuir para o seu desenvolvimento científico, tecnológico e social. Por sua vez, são as Universidades que vêm se apresentando como importantes propulsoras da PI no Brasil . Isso ocorre porque o conhecimento produzido e acumulado por meio das atividades de ensino, pesquisa e extensão nessas instituições pode levar a criação de invenções, que servem como base a geração de inovações.

Como Proteger

Confira abaixo como proteger cada criação: 

Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.

Para ter exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto, ou ainda um logotipo que o identifique, você precisa registrar uma marca. O registro de marca garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em território nacional dentro de seu ramo de atividade econômica.

Na UFPR, podemos registrar as marcas de unidades administrativas, laboratórios, grupos de pesquisa entre outras. Para iniciar o pedido de registro, solicitamos seguir o disposto na Resolução UFPR 02/15 – COUN.

A SPIn atua como facilitadora no processo junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Saiba mais acessando os links abaixo, disponibilizados pelo INPI:

Tipo de Patentes
  • Patente de Invenção

Invenção é a criação de algo até então inexistente e que representa uma solução nova para um problema, visando um efeito técnico em uma determinada área tecnológica. As invenções podem ser referentes tanto a produtos quanto a atividades/processos industriais e devem atender aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. A validade é de 20 anos a partir da data do depósito.

  • Patente de Modelo de Utilidade

O Modelo de Utilidade consiste em um instrumento, utensílio e objeto de uso prático, ou parte deste, que apresente nova forma ou disposição que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Refere-se a um objeto de corpo certo e determinado, não incluindo os sistemas, processos, procedimento ou métodos para obtenção de algum produto. A novidade de um modelo pode decorrer de uma combinação ou na composição do conjunto de elementos conhecidos (kits, pré-moldados etc.).

 

Requisitos de Patenteabilidade

Um pedido de patente deve apresentar 3 requisitos:

novidade: a tecnologia não está descrita ou não existente no estado da técnica/arte;

atividade inventiva (no caso de invenção): sempre que,para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica. Neste caso, invenção deve representar algo mais do que o resultado de uma mera combinação de características conhecidas ou da simples aplicação de conhecimentos usuais para um técnico no assunto; ou ato inventivo (no caso de modelo de utilidade): o modelo de utilidade, para um técnico no assunto, não pode decorrer de maneira comum ou vulgar do estado da técnica. O modelo de utilidade pode apresentar combinações óbvias, ou simples combinações de características do estado da técnica, bem como efeitos técnicos previsíveis, desde que o objeto a ser patenteável apresente nova forma ou disposição que resulte em melhoria funcional no seu uso ou na sua fabricação;

aplicação industrial: quando possam ser utilizados ou produzidos na indústria.

 

Processo de elaboração de um pedido de patente
  • Redação do pedido: realizado pelo inventor;
  • Depósito e acompanhamento no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial: realizado pela Agência de Inovação UFPR .

A redação do pedido inicia-se por uma busca de anterioridade seguido da construção do relatório descritivo, reivindicação, resumo e, se houver, desenho.

  • Busca de anterioridade

A verificação da existência de pedidos de patentes semelhantes visa o auxílio à pesquisa e estruturação do pedido a ser feito, principalmente com relação à novidade/diferenciação demonstrada.

Esta verificação pode ser feita em diversas bases, dentre elas as públicas e gratuitas.

Bases Públicas

  • INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Patentes Brasileiras)
  • USPTO – United States Patent and Trademark Office (Escritório Norte-Americano de Patentes e Marcas Registradas)
  • Esp@cenet – European Patent Office (Escritório Europeu de Patentes)
  • JPO – Japan Patent Office (Escritório Japonês de Patentes)
  • FREE PATENTS ONLINE – Serviço gratuito que contém patentes norte-americanas e patentes europeias.
  • Google Patents – Serviço Gratuito

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) disponibiliza as classificações de patente e as formas de fazer a busca de patentes:

 

  • Redação do Pedido de Patente

Após o inventor realizar a busca de anterioridade, inicia-se a fase da redação de patente. Para auxiliar a redação, disponibilizamos modelos e materiais de orientação nos links abaixo:

Finalizada a redação, o inventor da UFPR deverá entrar em contato com a Agência de Inovação UFPR para o encaminhamento do pedido de patente e demais providências.

Para as novas tecnologias desenvolvidas na UFPR, os custos do processo serão suportados pela Instituição.

O registro de Desenho Industrial protege os aspectos ornamentais de um objeto que pode ser reproduzido de forma industrial – tanto a sua forma tridimensional quanto os aspectos bidimensionais, como estampas e padrões aplicados.

Você pode pedir esse registro se tiver criado, por exemplo, a nova forma plástica de um relógio, brinquedo, veículo, embalagem ou até o padrão de linhas e cores de uma estampa de tecido.

Porém, o registro não se aplica à proteção dos aspectos técnicos, funcionais ou tecnológicos de um produto, nem à proteção de marcas e logotipos. Ele apenas se destina a proteger a aparência desse produto.

Para mais informações, acesse o site do INPI.

Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.

O pedido de registro de programa de computador é constituído por documentações formal e técnica. A documentação formal contém os dados referentes ao autor do programa de computador e ao seu titular, além dos dados de identificação/descrição do programa de computador criado. Já a documentação técnica são os trechos do programa (linhas de código) e outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade.

Para acessar as informações do INPI sobre a documentação, tanto técnica como formal, basta clicar no link abaixo:

Para orientação, o Instituto nacional da Propriedade Industrial (INPI), disponibiliza o Manual do Pedido de Registro. Para acessá-lo, basta clicar no link abaixo:

Para maiores informações ou saber como realizar o registro, entre em contato com a Spin.

  • Cultivar

Para proceder à inscrição de cultivares é importante o entendimento dos seguintes conceitos:

Cultivar: a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas, por margem mínima de descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como a linhagem componente de híbridos.

Mantenedor: pessoa física ou jurídica que se responsabiliza por tornar disponível um estoque mínimo de material de propagação de uma cultivar inscrita no Registro Nacional de Cultivares, conservando suas características de identidade genética e pureza varietal. Cada cultivar tem somente uma única inscrição no RNC, e a sua permanência está condicionada à existência de pelo menos um mantenedor.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA estabeleceu mecanismos para a organização, sistematização e controle da produção e comercialização de sementes e mudas, e instituiu o Registro Nacional de Cultivares – RNC. O RNC tem por finalidade habilitar previamente cultivares e espécies para a produção e a comercialização de sementes e mudas no País, independente do grupo a que pertencem – florestais, forrageiras, frutíferas, grandes culturas, olerícolas, ornamentais e outros.

Disponibilizamos os links do Ministério da Agricultura  com maiores informações sopre o processo de proteção:

Topografias de circuitos integrados são imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma, que represente a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado. Em outras palavras, é o desenho de um chip.

A proteção prevista só se aplica à topografia que seja original, no sentido de que resulte do esforço intelectual do seu criador ou criadores e que não seja comum ou vulgar para técnicos, especialistas ou fabricantes de circuitos integrados, no momento de sua criação. Uma topografia que resulte de uma combinação de elementos e interconexões comuns ou que incorpore, com a devida autorização, topografias protegidas de terceiros somente será protegida se a combinação, considerada como um todo, for original. Tal proteção não será conferida aos conceitos, processos, sistemas ou técnicas nas quais a topografia se baseie ou a qualquer informação armazenada pelo emprego da referida proteção.

Disponibilizamos os links do INPI com maiores informações sopre o processo de proteção:

O INPI

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tem por finalidade executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a Propriedade Industrial. O Instituto tem como responsabilidade a concessão de marcas e patentes; a averbação dos contratos de transferência de tecnologia; e o registro de programas de computador, de contratos de franquia empresarial, registro de desenho industrial e de indicações geográficas.

O INPI existe para criar um sistema de Propriedade Intelectual que estimule a inovação, promova a competitividade e favoreça os desenvolvimentos tecnológico, econômico e social.

Para saber mais, visite o site do INPI.

 

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